Comissão aprova dedução do IR de empresa que apoiar projeto ecológico
- Higor Queiroz
- 21 de dez. de 2018
- 3 min de leitura
Atualizado: 29 de dez. de 2018
Deduções não poderão ultrapassar 4% do imposto devido em cada projeto e 10% do imposto do total dos projetos ecológicos da empresa

A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na terça-feira (2) o Projeto deLei 5713/13, do ex-deputado Sergio Zveiter, que autoriza as empresas a deduzirem do Imposto de Renda (IRPJ) parte dos gastos em projetos ecológicos (relacionados, por exemplo, a reflorestamento, uso social da água, arquitetura e urbanismo, redução da poluição e contra deslizamentos em áreas de risco).
A dedução também será permitida para projetos de valorização do trabalhador nas áreas esportiva, educacional, de incentivo à saúde, sociais trabalhistas e sociais comunitários.
De acordo com a proposta, as deduções não poderão ultrapassar 4% do imposto devido, em relação a cada projeto; e 10% do imposto devido em relação ao total de projetos. O direito às deduções será reconhecido pela delegacia da Receita Federal a que estiver jurisdicionado o contribuinte.
O projeto institui o programa Empresa Consciente, que concederá esses incentivos. De acordo com o relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), a proposta tem mérito por “solucionar o binômio desenvolvimento econômico x sustentabilidade”.
Se a lei entrar em vigor, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas relativas à implantação do programa.
Multa para infrator
A dedução ficará condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais.
Quando houver fraude, a empresa pagará multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente, além de estar sujeita a sanções penais.
As deduções não excluirão ou reduzirão outros benefícios, abatimentos e deduções que estão em vigor. Também não se sujeitarão aos limites e não integrarão o somatório para cálculo dos limites neles previstos.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta foi baseada no Projeto de Lei 3470/08, do ex-deputado Dr. Talmir, arquivado ao final da 53ª legislatura (2007-2011) sem ter sido votado.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Projeto em andamento
A Renovattio Design, está desenvolvendo e iniciando a execução de um projeto sustentável de reaproveitamento do que o cultivo sustentável em meio a vegetação de mata atlântica naturamente descarta como o caso da casca da bananeira após a extração dos cachos.
A produção de texturas laminadas similar a madeira, para aplicação em chapas aglomeradas, madeiras plásticas, entre outros materiais ecológicos como as chapas da Cork Eco (cortiça) ou da Ibaplac (embalagens cartonadas como as da Tetra Pak), para decoração de ambientes e fabricação de móveis, vem sendo amplamente difundido internacionalmente e uma nova unidade de produção vai se instalar no Ceará em 2019.
Sem uso de água e nem de cola, a aplicação do material quando for usado apenas em madeira, por si, já é um processo sustentável que gera emprego e preserva o meio ambiente em relação a extração apenas de madeira nobre para o mesmo fim, quando geralmente em muitos casos se dá através de extração ilegal.
Os processo de reciclagem artesanal como de papel reciclado não geram resultados além da comunidade em si, mas quando com os incentivos certos e técnicos para produção em larga escala, podem inovar o mercado local, regional e internacional, principalmente como nesse caso, onde o projeto visa escoar o material final produzido, inclusive pelo Porto do Pecém, no Ceará.
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